Carta Fiança


É uma modalidade de garantia destinada a determinados militares e pensionistas vinculados ao sistema de pagamento do Exército.

Como funciona na prática?

O militar precisará solicitar a minuta para a imobiliária, pois nesse documento irão as informações do imóvel e valores pertinentes. 

Após, o militar deverá encaminhar a minuta à unidade (batalhão) e/ou ao seu ordenador de despesas para que ele providencie a Carta Fiança, que será apresentada à imobiliária/proprietário para garantir as obrigações previstas no contrato de locação.

O funcionamento é diferente do Seguro Fiança e do Título de Capitalização:

  • Não é necessário apresentar fiador;
  • Não é necessário desembolsar um valor de caução;
  • O Exército faz a análise das condições necessárias para concessão da garantia e realiza uma reserva de margem consignável do militar;
  • Caso o locatário deixe de cumprir uma obrigação prevista no contrato, o proprietário/imobiliária comunica o inadimplemento à unidade responsável, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo Exército;
  • Se a dívida for comprovada, o valor poderá ser descontado dos vencimentos do militar, respeitando a margem consignável, e posteriormente repassado ao locador.

Em resumo: é uma garantia que permite ao militar alugar um imóvel sem precisar apresentar um fiador ou contratar um seguro fiança, utilizando a garantia de pagamento concedida pelo próprio Exército, desde que atenda aos requisitos da instituição.

Importante!

A garantia possui prazo e condições específicas. Ela também pode ser encerrada em determinadas situações, como o término da locação ou a perda do vínculo do militar com a unidade responsável pelo pagamento. Por isso, a documentação precisa estar válida durante a locação.